segunda-feira, 23 de julho de 2012

Acnes

Acne Escoriada

Tipo de observado quase que exclusivamente em mulheres jovens que machucam a pele de maneira obsessiva e destrituva, causando escoraição e cicatrizes na face. Há comedões e papulas, sem necessariamente apresentar um quadro de acne anterior. É um quadro neurótico ou psicótico, e o tratamento, além dos tópicos para acne, se faz também com antidepressivos.

Acne Andrógena

É o quadro de acne que compóe a síndrome SAHA (seborréia-acne-hirsutismo*-alopecia**). Deve-se a produção excessiva da andrógenos por ovários policístico ou outra alteração endócrina com síndrome andrenogenital ou cunshing***. A diganose confirma-se por exames hormonais e pela ultra-sonografia ovariana.

* O hirsutismo é definido como o crescimento excessivo de pelos terminais na na mulher, em áreas anatomicas características de distribuição masculina.

**  Alopécia ou alopecia é a redução parcial ou total de pelos ou cabelos em uma determinada área de pele. Ela apresenta várias causas, podendo ter uma evolução progressiva, resolução espontânea ou controlada com tratamento médico.

*** A síndrome de Cushing ou hipercortisolismo ou hiperadrenocorticismo é uma desordem endócrina causada por níveis elevados de cortisol no sangue.

Acnes induzidas ou Erupção Acneiformes

São quadros acnéicos causados por noxas que atuam diretamente na pele ou por absorção. Na patogênese, enquanto na acne há o início e a alteração de queratinização no infundíbulo com micormedos e comedoes, na erupção acneiformes a alteração inicial é a inflamação do fóliculo sen ocorrerem comedos.
Outra distinção é a localização, que na erupção acneiforme atinge a face, regiões anterior e posterior do tronco, braços e, eventualmente região glútea e coxas.O quadro é monomorfo e de eveolução aguda e subaguda.

Nota: Em breve estarei falando sobre mais tipos de acnes.

 Fonte: Pimentel, Arthur dos Santos. Peeling, máscara e acne: seus tipos e passo a passo do tratmento estético. São Paulo, Livraria Médica Paulista Editora, 2008.

 



quinta-feira, 12 de julho de 2012

Segundo fator fundamental para desenvolvimento de acne.

Hipersecreção sebácea

A hipersecreção sebácea é o segundo fator fundamental para o desenvolvimento da acne associado a hiperqueratinose folicular.
O desenvolvimento das glândulas sebáceas ocorre na puberdade pela ação de andrógenos, especialmente testosterona e seus derivados.
A hipsecreção sebácea e a eclosão de acnes podem ocorrer por dois mecanismos: o primeiro, pouco frequente, por aumento dos andrógenos circulantes, como na:

  •  Sindrome seborréia-acne-hirsutismo-alopecia (SAHA);
  • Síndrome virilizante;
  • Síndrome de cushing;
  • Manifestação iatrogênica na terapia andrógena.

O segundo mecanismo, que é encontrado na acne, ocorre pela ação periférica dos andrógenos, isto é há uma resposta hipersecretória da glândula sebácea ao estímulo andrógeno por fatores genéticos ou constitucionais. Dessa maneira, fpo demonstrado que a pele acneica tem capacidade de transformar a testosterona em diidrotestosterona, que é o hormônio ativo, em taxa superior à pele normal. A administração de estrógenos em altas doses pode diminuir a atividade das glândulas sebácea, melhorando a acne. A isotretinoína, droga eletiva atual para o trament0 de acne, tem ação direta sobre a glândula sebácea e a queraatinização folicular. 

Fonte: Pimentel, Arthur dos Santos. Peeling, máscara e acne: seus tipos e passo a passo do tratmento estético. São Paulo, Livraria Médica Paulista Editora, 2008.
 

Fatores para surgimento das Acnes

Hiperqueratinização ou Disturbio da Queratinização Folicular

Há uma queratinização anômala no infundibulo folicular, com hiperqueratose, que obstrui o orificio folicular com formação de comedões. No início é um micromedão, invisível clinicamente, constituído por corneócitos(celulas queratinizadas) acumuladas no infundíbulo.
O aumento dos cornéocitos, determina a formação dos comedões fechados, ou cravo branco, lesão esférica, semelhante ao milium, com um orifício central dificilmente visível.
O aumento de coerneócitos e sebo, por hipersecreção sebácea ocasiona a formação do comedão aberto, ou cravo preto. (PIMENTEL, 2008).

Fonte: Pimentel, Arthur dos Santos. Peeling, máscara e acne: seus tipos e passo a passo do tratmento estético. São Paulo, Livraria Médica Paulista Editora, 2008.

 



quinta-feira, 5 de julho de 2012

O que é acne?

Akne - palavra de origem grega que siginifca eflorescência na superfície do corpo. Denominação genérica de várias doenças da pele, proveniente de inflamação das glândulas sebáceas. doença da pele caracterizada por espeinha compromentendo a face, as regiões anteriores e posteriores do toráx. Áreas anatômicas ricas em glândulas sebáceas, originando-se por alterações no porcesso de queratinização da epiderme, com a deposição de lâminas e fragmentos de queratina dentro do infundíbulo folicular, dificultando a drenagem da secreção produzida pela glândula sebácea, uqe vai acumulando no folículo, constrituindo o comedão. O sebo e exatamente ácido, o que ajuda a corroer o tecido, forma uma espécie de rolha, que causa processo inflamatório.

Caratéristicas
  • Patologia dermatólica benigna;
  • Acomete folículos pilosebáceos;
  • Resulta bloqueio de secreção;
  • Pode ser com ou sem inflamação.
Fonte: Curso de cosmetologia portal educação.

segunda-feira, 2 de julho de 2012

atos do profissional biomédico e, insere-se no uso de substâncias em procedimentos estéticos.


ATO RESOLUÇÃO Nº. 214, DE 10 DE ABRIL DE 2012.
Dispõe sobre atos do profissional biomédico e, insere-se no uso de substâncias em procedimentos estéticos.
CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA – CFBM, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 10, Lei nº. 6.684/79, e o inciso III e XVIII do artigo 12, do Decreto nº. 88.439/83,
CONSIDERANDO, a necessidade de normatizar a atividade do profissional biomédico quanto ao uso de substâncias em estética, visto o reconhecimento desta especialidade na área de saúde;
CONSIDERANDO, a necessidade do uso de substância para a execução de procedimentos em estética, pelo qual o Biomédico possuí legitimidade;
CONSIDERANDO, a efetiva necessidade de dar a devida interpretação jurídica à Lei nº. 6.684/79 e Decreto nº. 88.439/83, mantendo-se atualizada sua regulamentação, bem como os termos inseridos na Resolução nº. 197, de 21 de fevereiro de 2011, resolve:
Art. 1º – As substâncias necessárias aos procedimentos realizados por profissionais biomédicos devidamente habilitados na área de estética, deverão seguir estritamente as normas descritas pelo fabricante em conformidade com a sua especialidade, e em obediência as normas estabelecidas pela sociedade científica.
Art. 2º – Em função da habilitação o profissional biomédico, é o responsável técnico para compra e utilização das substâncias em consonância com a sua capacitação profissional.
Art. 3º – O profissional biomédico, legalmente habilitado em estética poderá fazer uso de substancias em conformidade com a tabela inserida no texto abaixo.
TABELA DE SUBSTÂNCIAS DOS PROCEDIMENTOS REALIZADOS POR BIOMÉDICOS:
  • Nutrientes (coenzima Q10,vitaminas, etc.),
  • Biológicos (Toxina Botulínica)
  • Fitoterápicos (lipossomas de girassóis, etc.).
  • AYSLIM (ext. de manga).
  • Acido glicólico
  • Acido alfa lipolico
  • Acido hialuronico
  • Aminofilina, Benzopirona
  • Bicabornato de sódio 8,4%
  • Biotina, Blufemedil,
  • Cafeína.
  • Castanha da Índia
  • Centella asiática
  • Chá verde (Green Tea)
  • Cloreto de magnésio
  • Colágeno, Complexo B
  • Condoitina sulfato
  • Dente de leão
  • Desoxicolato de sódio, DMAE
  • DMSO (dimetillaminoetanol)
  • D pantenol, Elastina
  • GAG (glicosaminaglicanos)
  • Gincko Bliloba, L Glutamina
  • Inositol, Ioimbina,  L-Carnitina
  • L-Fenilalanina
  • Finaterida (própria para intradermoterapia capilar)
  • Glicina glutation, Hialuronidase
  • L –Taurina, L -Triptofano
  • L-Ornitina,
  • Mesocaina (lidocaína)
  • Minoxidil (vaso dilatador)
  • Procaina (anestésico)
  • Rutina (enzima fitoterápica)
  • Solução fisiológica,
  • Sinetrol
  • Silício Orgânico,
  • Tiratricol
  • Vitamina C
Art. 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ASS DR SILVIO JOSE CECCHI
CAR. PRESIDENTE DO CFBM
ASS DR SERGIO ANTONIO MACHADO
CAR. SECRETARIO GERAL